Gestantes e as novas leis trabalhistas

Gestantes e as novas leis trabalhistas

Alguns itens específicos do documento dizem respeito a uma ou outra classe fechada de trabalhadores, como o caso das gestantes. Confira a seguir as novas leis trabalhistas para gestantes.

Achadinhos Meubbee

Direitos de gestantes – Reforma trabalhista

As novas regras propostas por Rogério Marinho (PSDB-RN) permitem que grávidas e lactantes trabalhem em locais insalubres, que são aqueles que apresentam riscos à saúde, e só podem ser liberadas mediante a apresentação de um atestado médico.

Com esta alteração, a Reforma Trabalhista vai influenciar muito na jornada de trabalho das mulheres grávidas e também que estão em período de amamentação por todo o Brasil. O Governo do país acredita que essa mudança é importante para os empregadores, e que balanceará os contratos de trabalho, beneficiando tanto as mulheres quanto os patrões.

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Seja como for, é importante notar que este é o único item que será alterado nas leis trabalhistas que dizem respeito às mulheres grávidas e lactantes, portanto todos os outros itens das leis trabalhistas específicas para este grupo de trabalhadoras permanecem exatamente igual ao que já eram anteriormente à Reforma Trabalhista.

Isso se deve ao fato de que o novo item pode ser um tanto quanto prejudicial para as grávidas, e portanto seria necessário balancear a adição mantendo os benefícios anteriores para as gestantes.

Confira a seguir tudo o que permanece igual mesmo com a aplicação das mudanças impostas pela Reforma Trabalhista.

O que permanece igual com as novas leis

  • A mulher gravida possui estabilidade no emprego, não podendo ser demitida a partir da confirmação da gravidez;
  • As gestantes podem pedir permissão para fazer consultas e exames médicos necessários sem que o salário seja descontado, mas para isso é necessário atestado médico;
  • A licença maternidade é concedida a partir do oitavo mês, e tem a duração de 120 dias, podendo também ser concedida ao pai com a duração de até 15 dias;
  • Até que o bebe complete 6 meses de idade, as gestantes podem tirar intervalos no trabalho de 30 minutos apara amamentar;
  • Empresas com no mínimo 30 funcionárias devem fornecer um local adequado para a criança ficar durante o expediente da mãe. Há empresas que fornecem o auxílio-creche, que é um benefício que paga todas as despesas da creche da criança;
  • A mulheres gestantes poderão serem movidas para outros setores que não apresentem tanto risco a gravidez, mas depois de completar a licença, ela voltará para o seu cargo antigo;
  • Se ocorrer um aborto espontâneo a mulher tem direito a 15 dias de licença;
  • Se for uma gravidez de risco, a mulher pode pedir licença ao INSS, sendo assim afastada de todas as suas funções na empresa;
  • É ilegal o empregador pedir exames de gravidez durante uma contratação a gestantes;
  • Em caso de horas extra, a mulher tem direito a descanso de 15 minutos antes de começas as horas a mais de trabalho.
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Conclusão

Novas leis trabalhistas para gestantes ainda geram muitas polêmicas, com a questão das grávidas poderem trabalhar em situações e condições insalubres, e devem apresentar o atestado médico para recomendando o afastamento.

FONTE: www.novasleistrabalhistas.com